Estatutos
Regulamento Interno
INTERVENÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL
Denominação, sede e fins
A INTERVENÇÃO-ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL, tomou esta designação por escritura pública de onze de novembro de dois mil e cinco, lavrada no cartório notarial de Chaves, ocupa 4 folhas, tem aposto o selo branco do referido cartório, estando todas numeradas e rubricadas pelo notário. A INTERVENÇÃO rege-se pelos estatutos, cuja sumula foi publicada no Diário da República número mil seiscentos e dois, terceira série, de 23 de Janeiro de dois mil e seis e pela alteração introduzida em Assembleia Geral de cinco de setembro, registada no cartório notarial de Ponte de lima em 30 e setembro de 2014.
Este Regulamento Interno, foi aprovado em assembleia geral de 5 de Setembro do ano de dois mil e catorze revisto à luz dos estatutos da associação, com as alterações introduzidas na sua alteração, e visa regular a ação da INTERVENÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARAPROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL.
A Associação continua a denominar-se INTERVENÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL e é constituída por tempo indeterminado, tem âmbito nacional e não tem fins lucrativos.
A sede da Associação situa-se em Lagarelhos, na Rua da Capela, freguesia de S. Pedro de Agostém, 5400-759 Chaves.
A Associação adota como endereço postal o Apartado 609 código postal 5400-908 Chaves.
A INTERVENÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL tem por finalidade promover em todo o território nacional:
- A formação nas áreas do social, cultural, educativo, artístico nomeadamente no teatro, associativismo, gerontologia, geriatria, turismo, desenvolvimento local, fantoches e formas animadas;
- A formação de Animadores Socioculturais e agentes intervenção na vertente do social, cultural e educativo.
- A edição de livros, revistas e outros nos domínios descritos em um;
- A organização e realização de encontros, seminários, jornadas, palestras, conferências, congressos nacionais e internacionais nas áreas referidas em um.
- Poderão ser sócios todas as pessoas individuais, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, que aceitem concorrer para a concretização dos objetivos expressos nos estatutos da INTERVENÇÃO e se comprometam a respeitá-los bem como às demais normas aprovadas pelos órgãos sociais.
- Os sócios serão agrupados de acordo com os direitos e deveres para com a Associação em sócios efetivos.
- São direitos dos sócios efetivos:
- Elegerem e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Participarem em todas as atividades promovidas pela associação;
- Serem informados de toda a vida associativa, através da assembleia geral ou de outros órgãos;
- Não serem excluídos da associação sem prévia deliberação da Assembleia geral da associação;
- São deveres dos sócios efetivos:
- Contribuir para o engrandecimento e afirmação da Associação em todo o território nacional através do empenhamento e ação voluntária na realização de ações inscritas no seu plano de atividades;
- Exercer, no interesse comum dos associados e no cumprimento dos objetivos estatutários, os cargos para que sejam eleitos;
- Cumprir as decisões dos órgãos da associação nos termos dos estatutos, do Regulamento Interno e da Lei,-
- São órgãos da Associação a Assembleia Geral, A direção e o Conselho Fiscal.
- O mandato dos órgãos sociais é de três anos.
- Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato se faltarem a mais de três reuniões seguidas sem motivo justificado.
- Os membros dos órgãos sociais podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-lo ao Presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se deverá pronunciar no prazo de trinta dias úteis.
- Se a Direção se demitir ou perder a maioria dos seus membros, o Presidente da Direção comunicará ao Presidente da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo de trinta dias úteis, para eleição de uma nova Direção.
- Durante este período, os membros da Direção demissionária manter-se-ão em funções de gestão corrente.
- No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou do Conselho Fiscal, ou da maioria dos seus membros, a Direção convocará uma assembleia geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.
- Sempre que se verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos sociais da INTERVENÇÃO, compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Dar conhecimento aos restantes membros dos corpos sociais;
- Convocar uma reunião de todos os órgãos visando a análise da situação criada;
- Chamar ao exercício de funções um sócio e submetê-lo à aprovação da assembleia Geral.
- Os membros da Direção são convocados para as reuniões ordinárias pelo respetivo Presidente, ou por quem o substitua no momento, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos diretores em exercício de funções.
- As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente ou quem o substitua o direito de voto de qualidade em caso de empate.
- Os membros dos órgãos sociais são eleitos em lista completa que deverá ser apesentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, até 8 dias úteis, antes da Assembleia Eleitoral.
- Os membros propostos para os órgãos sociais deverão fazer declaração de aceitação, não podendo figurar em mais do que uma lista.
- Os boletins e voto, onde constarão os nomes dos candidatos, serão em papel impresso da INTERVENÇÃO sem marca ou sinal exterior.
- As eleições far-se-ão por escrutínio secreto, sendo proclamada eleita a lista mais votada.
- Se dentro dos prazos previstos não aparecer nenhuma lista concorrente e a situação se mantiver durante a Assembleia geral, deverá o Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitar aos corpos gerentes cessantes que se mantenham em funções por um período de trinta dias úteis e deverá convocar uma nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, no sentido de ultrapassar a situação criada.
- A Assembleia geral é constituída por todos os sócios admitidos há, pelo menos, dois meses, e não estejam suspensos.
- A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva mesa que se compõe de um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.
- Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia geral, competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão funções no final da reunião.
- Compete à Mesa da Assembleia Geral :
- Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia;
- Representar a Associação nos casos em que tal seja necessário;
- Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais;
- Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos.
- Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos nomeadamente:
- Definição das linhas fundamentais de atuação da Associação;
- Eleger e destituir, por votação secreta, ao membros da Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
- Apreciar e votar anualmente o plano da atividades e orçamento, para o ano seguinte, bem como o relatório de e contas da Direção;
- Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento, de valor histórico ou artístico;
- Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e ainda sobre a a extinção ou fusão da Associação;
- Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respetivos bens;
- Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos Diretivos por atos praticados no exercício as suas funções;
- Aprovar a adesão a Uniões, Federações ou Confederações nacionais ou estrangeiras;
- A assembleia Geral reunirá ordinariamente:
- No final de cada mandato;
- Durante o mês de dezembro de cada ano para votação do Plano de Atividades e orçamento do ano seguinte;
- Até 31 de Março de cada ano para votação do relatório e contas do ano anterior.
- A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da assembleia Geral; a pedido da direção; a pedido do Conselho Fiscal ou por requerimento de, pelo menos, 20% dos Associados em pleno gozo dos seus direitos.
- As convocatórias deverão ser enviadas para os sócios por correio eletrónico e, no caso de não existir este meio, por carta através dos correios.
- Poderá haver votação através de meios diretos de internet, sempre que algum dos sócios manifeste a vontade de participar na votação e não lhe seja possível estar presente.
- A direção é constituída por um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
- No caso de vacatura do cargo de Presidente, ou outro elemento, será aplicado o regime e substituição de acordo com a hierarquia diretiva.
- Todos os membros dos outros órgãos poderão assistir às reuniões da Direção mas sem direito a voto.
- Compete à Direção gerir a Associação e representá-la bem como:
- Garantir os direitos dos sócios;
- Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal o relatório e contas;
- Elaborar o orçamento e plano de atividades para o ano seguinte;
- Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração nos livros nos termos da lei;
- Contratar e organizar o eventual quadro de pessoal;
- Representar a Associação em juízo e fora dele;
- Zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos, regulamento interno, e das deliberações emanadas dos órgãos Diretivos da Associação.
Compete ao presidente da Direção:
- Superintender na administração da associação, orientando e fiscalizando os respetivos serviços;
- Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos trabalhos;
- Representar a associação em Juízo e fora dele;
- Assinar e rubricar os termos e abertura e encerramento e as folhas do livro de atas da Direção;
- Despachar assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte ao ato.
Compete ao Vice Presidente:
- Em articulação com o Presidente deve: Superintender na administração da associação, orientando e fiscalizando os respetivos serviços;
- Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos trabalhos na ausência do Presidente;
- Representar a associação em Juízo e fora dele;
- Substituir o Presidente no impedimento deste;
- Despachar assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte ao ato.
Compete ao Secretário
- Lavrar as atas das reuniões da Direção e superintender nos serviços de expediente;
- Prepara a agenda de trabalhos para as reuniões da Direção, organizando processos dos assuntos a serem tratados;
- Superintender nos serviços de secretaria.
Compete ao Tesoureiro
- Receber e guardar os valores da Associação:
- Promover a escrituração de todos os livros de receita e despesa;
- Assinar as autorizações de pagamento e guias e receita, conjuntamente com o Presidente ou Vice Presidente;
- Apresentar mensalmente à Direção o balancete em que se discriminam as despesas e as receitas o mês anterior;
- Superintender nos serviços de contabilidade e secretaria.
Compete ao Vogal
Apoio à direção nas tarefas de gestão.
- A Direção reunirá sempre que julga necessário por convocação do Presidente e, obrigatoriamente, uma vez por mês.
- Nas operações financeiras são obrigatórias duas assinaturas, sendo sempre uma do Tesoureiro e a outra do Presidente ou do Vice Presidente.
- Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
- O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente um primeiro vogal e um segundo vogal.
- No caso de vacatura do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este substituído por um associado proposto pela Direção ao Presidente da Mas da assembleia Geral, constando o ato da substituição em ata específica.
- Compete ao Conselho Fiscal:
- Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação sempre que tal se justifique;
- Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre o julgue conveniente;
- Dar parecer sobre o relatório e contas e outros assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
- O Conselho Fiscal poderá solicitar à Direção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
- O Conselho Fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do Presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano.
- As receitas da Associação INTERVENÇÃO compreendem:
- Subsídios;
- Donativos;
- Patrocínios
- Venda de artigos e serviços;
- Outros provenientes de atividades da Associação;
- Quaisquer outras receitas não especificadas e de carater legal.
Constituem encargos da associação:
- Os encargos com a sede.
- Os custos de deslocações de técnicos e diretores quando ao serviço da Associação.
- Os encargos com técnicos, animadores, formadores e outros especialistas quando exercerem funções ao serviço da Associação.
- Os encargos com as atividades, ações de formação, congressos, jornadas, seminários, fóruns e com a edição de livros jornais e revistas.
- Os encargos de expediente, água, luz, telefone, internet e outros.
- Despesas com publicidade.
- Outras despesas não especificadas.
O poder disciplinar na INTERVENÇÃO é exercido pela Direção dando sempre conhecimento à Assembleia Geral através do seu Presidente.
Os autores de infrações e de comportamento anómalos ficam sujeitos às seguintes penalidades:
- Repreensão registada;
- Suspensão até noventa dias;
- Expulsão.
As penalidades referidas em b) e c) serão obrigatoriamente votadas em Assembleia Geral.
- O presente Regulamento Interno, aprovado em Assembleia geral de cinco de Setembro de dois mil e catorze, entra em vigor após a publicação da alteração dos estatutos.
- Este Regulamento é composto por treze artigos.
- As disposições do presente Regulamento Interno prevalecem sobre quaisquer normas anteriores ou em contradição com elas.
- Em caso de dissolução todos os bens materiais da Associação reverterão para entidades de interesse social e comunitário.
A Presidente da Assembleia Geral
José Eduardo de Matos Lisboa
O primeiro Secretário
Lúcia Pereira da Cunha
O segundo Secretário
João Francisco Lopes Xavier