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Estatutos

Estatutos

Regulamento Interno

INTERVENÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A INTERVENÇÃO-ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL, tomou esta designação por escritura pública de onze de novembro de dois mil e cinco, lavrada no cartório notarial de Chaves, ocupa 4 folhas, tem aposto o selo branco do referido cartório, estando todas numeradas e rubricadas pelo notário. A INTERVENÇÃO rege-se pelos estatutos, cuja sumula foi publicada no Diário da República número mil seiscentos e dois, terceira série, de 23 de Janeiro de dois mil e seis e pela alteração introduzida em Assembleia Geral de cinco de setembro, registada no cartório notarial de Ponte de lima em 30 e setembro de 2014.

Este Regulamento Interno, foi aprovado em assembleia geral de 5 de Setembro do ano de dois mil e catorze revisto à luz dos estatutos da associação, com as alterações introduzidas na sua alteração, e visa regular a ação da INTERVENÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARAPROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL.

A Associação continua a denominar-se INTERVENÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL e é constituída por tempo indeterminado, tem âmbito nacional e não tem fins lucrativos.

Artigo segundo

A sede da Associação situa-se em Lagarelhos, na Rua da Capela, freguesia de S. Pedro de Agostém, 5400-759 Chaves.

A Associação adota como endereço postal o Apartado 609 código postal 5400-908 Chaves.

Artigo Terceiro

A INTERVENÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL tem por finalidade promover em todo o território nacional:

  1. A formação nas áreas do social, cultural, educativo,  artístico nomeadamente no teatro, associativismo, gerontologia, geriatria, turismo, desenvolvimento local, fantoches e formas animadas;
  2. A formação de Animadores Socioculturais e agentes intervenção na vertente do social, cultural e educativo.
  3. A edição de livros, revistas e outros nos domínios descritos em um;
  4. A organização e realização de encontros, seminários, jornadas, palestras, conferências, congressos nacionais e internacionais nas áreas referidas em um.
Artigo quarto – Sócios
  1. Poderão ser sócios todas as pessoas individuais, independentemente da sua nacionalidade  ou sexo, que aceitem concorrer para a concretização dos objetivos expressos nos estatutos da INTERVENÇÃO e se comprometam a respeitá-los bem como às demais normas aprovadas pelos órgãos sociais.
  2. Os sócios serão agrupados de acordo com os direitos e deveres para com a Associação em sócios efetivos.
  3. São direitos dos sócios efetivos:
    1. Elegerem e serem eleitos para os órgãos da associação;
    2. Participarem em todas as atividades promovidas pela associação;
    3. Serem informados de toda a vida associativa, através da assembleia geral ou de outros órgãos;
    4. Não serem excluídos da associação sem prévia deliberação da Assembleia geral da associação;
  4. São deveres dos sócios efetivos:
    1. Contribuir para o engrandecimento e afirmação da Associação em todo o território nacional através do empenhamento e ação voluntária na realização de ações inscritas no seu plano de atividades;
    2. Exercer, no interesse comum dos associados e no cumprimento dos objetivos estatutários, os cargos para que sejam eleitos;
    3. Cumprir as decisões dos órgãos da associação nos termos dos estatutos, do Regulamento Interno e da Lei,-
Artigo quinto
  1. São órgãos da Associação  a Assembleia Geral, A direção e o Conselho Fiscal.
  2. O mandato dos órgãos sociais é de três anos.
  3. Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato se faltarem a mais de três reuniões seguidas sem motivo justificado.
  4. Os membros dos órgãos sociais podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-lo ao Presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se deverá pronunciar no prazo de trinta dias úteis.
  5. Se a Direção se demitir ou perder a maioria dos seus membros, o Presidente da Direção comunicará ao Presidente da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo de trinta dias úteis, para eleição de uma nova Direção.
  6. Durante este período, os membros da Direção demissionária manter-se-ão em funções de gestão corrente.
  7. No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou do Conselho Fiscal, ou da maioria dos seus membros, a Direção convocará uma assembleia geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.
  8. Sempre que se verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos sociais da INTERVENÇÃO, compete ao Presidente da Assembleia Geral:
    1. Dar conhecimento aos restantes membros dos corpos sociais;
    2. Convocar uma reunião de todos os órgãos visando a análise da situação criada;
    3. Chamar ao exercício de funções um sócio e submetê-lo à aprovação da assembleia Geral.
  9. Os membros da Direção são convocados para as reuniões ordinárias pelo respetivo Presidente, ou por quem o substitua no momento, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos diretores em exercício de funções.
  10. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente ou quem o substitua o direito de voto de qualidade em caso de empate.
  11. Os membros dos órgãos sociais são eleitos em lista completa que deverá ser apesentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, até 8 dias úteis, antes da Assembleia Eleitoral.
  12. Os membros propostos para os órgãos sociais deverão fazer declaração de aceitação, não podendo figurar em mais do que uma lista.
  13. Os boletins e voto, onde constarão os nomes dos candidatos, serão em papel impresso da INTERVENÇÃO sem marca ou sinal exterior.
  14. As eleições far-se-ão por escrutínio secreto, sendo proclamada eleita a lista mais votada.
  15. Se dentro dos prazos previstos não aparecer nenhuma lista concorrente e a situação se mantiver durante a Assembleia geral, deverá o Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitar aos corpos gerentes cessantes que se mantenham em funções por um período de trinta dias úteis e deverá convocar uma nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, no sentido de ultrapassar a situação criada.
Artigo sexto – Assembleia geral
  1. A Assembleia geral é constituída por todos os sócios admitidos há, pelo menos, dois meses, e não estejam suspensos.
  2. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva mesa que se compõe de um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.
  3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia geral, competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão funções no final da reunião.
  4. Compete à Mesa da Assembleia Geral :
    1. Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia;
    2. Representar a Associação nos casos em que tal seja necessário;
    3. Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais,  sem prejuízo de recurso nos termos legais;
    4. Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos.
  5. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos nomeadamente:
    1. Definição das linhas fundamentais de atuação da Associação;
    2. Eleger e destituir, por votação secreta, ao membros da Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
    3. Apreciar e votar anualmente o plano da atividades e orçamento, para o ano seguinte, bem como o relatório de e contas da Direção;
    4. Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento, de valor histórico ou artístico;
    5. Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e ainda sobre a a extinção ou fusão da Associação;
    6. Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respetivos bens;
    7. Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos Diretivos por atos praticados no exercício as suas funções;
    8. Aprovar a adesão a Uniões, Federações ou Confederações nacionais ou estrangeiras;
  6. A assembleia Geral reunirá ordinariamente:
    1. No final de cada mandato;
    2. Durante o mês de dezembro de cada ano para votação do Plano de Atividades e orçamento do ano seguinte;
    3. Até 31 de Março de cada ano para votação do relatório e contas do ano anterior.
  7. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da assembleia Geral; a pedido da direção; a pedido do Conselho Fiscal ou por requerimento de, pelo menos, 20% dos Associados em pleno gozo dos seus direitos.
  8. As convocatórias deverão ser enviadas para os sócios por correio eletrónico e, no caso de não existir este meio, por carta através dos correios.
  9. Poderá haver votação através de meios diretos de internet, sempre que algum dos sócios manifeste a vontade de participar na votação e não lhe seja possível estar presente.
Artigo sétimo – Direção
  1. A direção é constituída por um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
  2. No caso de vacatura do cargo de Presidente, ou outro elemento, será aplicado o regime e substituição de acordo com a hierarquia diretiva.
  3. Todos os membros dos outros órgãos poderão assistir às reuniões da Direção mas sem direito a voto.
  4. Compete à Direção gerir a Associação e representá-la bem como:
    1. Garantir os direitos dos sócios;
    2. Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal o relatório e contas;
    3. Elaborar o orçamento e plano de atividades para o ano seguinte;
    4. Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração nos livros nos termos da lei;
    5. Contratar e organizar o eventual quadro de pessoal;
    6. Representar a Associação em juízo e fora dele;
    7. Zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos, regulamento interno, e das deliberações emanadas dos órgãos Diretivos da Associação.

Compete ao presidente da Direção:

  1. Superintender na administração da associação, orientando e fiscalizando os respetivos serviços;
  2. Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos trabalhos;
  3. Representar a associação em Juízo e fora dele;
  4. Assinar e rubricar os termos e abertura e encerramento   e as folhas do livro de atas da   Direção;
  5. Despachar assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte ao ato.

Compete ao Vice Presidente:

  1. Em articulação com o Presidente deve: Superintender na administração da associação, orientando e fiscalizando os respetivos serviços;
  2. Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos trabalhos na ausência do Presidente;
  3. Representar a associação em Juízo e fora dele;
  4. Substituir o Presidente no impedimento deste;
  5. Despachar assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte ao ato.

Compete ao Secretário

  1. Lavrar as atas das reuniões da Direção e superintender nos serviços de expediente;
  2. Prepara a agenda de trabalhos para as reuniões da Direção, organizando processos dos assuntos a serem tratados;
  3. Superintender nos serviços de secretaria.

Compete ao Tesoureiro

  1. Receber e guardar os valores da Associação:
  2. Promover a escrituração de todos os livros de receita e despesa;
  3. Assinar as autorizações de pagamento e guias e receita, conjuntamente com o Presidente ou Vice Presidente;
  4. Apresentar mensalmente à Direção o balancete em que se discriminam as despesas e as receitas o mês anterior;
  5. Superintender nos serviços de contabilidade e secretaria.

Compete ao Vogal

Apoio à direção nas tarefas de gestão.

  1. A Direção reunirá sempre que julga necessário por convocação do Presidente e, obrigatoriamente, uma vez por mês.
  2. Nas operações financeiras são obrigatórias duas assinaturas, sendo sempre uma do Tesoureiro e a outra do Presidente ou do Vice Presidente.
  3. Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
Artigo oitavo – Conselho Fiscal
  1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente um primeiro vogal e um segundo vogal.
  2. No caso de vacatura do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este substituído por um associado proposto pela Direção ao Presidente da Mas da assembleia Geral, constando o ato da substituição em ata específica.
  3. Compete ao Conselho Fiscal:
    1. Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação sempre que tal se justifique;
    2. Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre o julgue conveniente;
    3. Dar parecer sobre o relatório e contas e outros assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
  4. O Conselho Fiscal poderá solicitar à Direção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
  5. O Conselho Fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do Presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano.
Artigo nono – Regime económico
  1. As receitas da Associação INTERVENÇÃO compreendem:
    1. Subsídios;
    2. Donativos;
    3. Patrocínios
    4. Venda de artigos e serviços;
    5. Outros provenientes de atividades da Associação;
    6. Quaisquer outras receitas não especificadas e de carater legal.
Artigo décimo – Despesas

Constituem encargos da associação:

  1. Os encargos com a sede.
  2. Os custos de deslocações de técnicos e diretores quando ao serviço da Associação.
  3. Os encargos com técnicos, animadores, formadores e outros especialistas quando exercerem funções ao serviço da Associação.
  4. Os encargos com as atividades, ações de formação, congressos, jornadas, seminários, fóruns e com a edição de livros jornais e revistas.
  5. Os encargos de expediente, água, luz, telefone, internet e outros.
  6. Despesas com publicidade.
  7. Outras despesas não especificadas.
Artigo décimo primeiro – Disciplina

O poder disciplinar na INTERVENÇÃO é exercido pela Direção dando sempre conhecimento à Assembleia Geral através do seu Presidente.

Artigo décimo segundo – Penalidades

Os autores de infrações e de comportamento anómalos ficam sujeitos às seguintes penalidades:

  1. Repreensão registada;
  2. Suspensão até noventa dias;
  3. Expulsão.

As penalidades referidas em b) e c) serão obrigatoriamente votadas em Assembleia Geral.

Artigo décimo terceiro – Disposições finais
  1. O presente Regulamento Interno, aprovado em Assembleia geral de cinco de Setembro de dois mil e catorze, entra em vigor após a publicação da alteração dos estatutos.
  2. Este Regulamento é composto por treze artigos.
  3. As disposições do presente Regulamento Interno prevalecem sobre quaisquer normas anteriores ou em contradição com elas.
  4. Em caso de dissolução todos os bens materiais da Associação reverterão para entidades de interesse social e comunitário.
Ponte de Lima, cinco de Setembro de dois mil e catorze
 

A Presidente da Assembleia Geral

José Eduardo de Matos Lisboa

O primeiro Secretário

Lúcia Pereira da Cunha

O segundo Secretário

João Francisco Lopes Xavier

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Oficinas/Workshops/Mesas redondas

Coordenação

Dra. Sara Ruegg e Dr. Jorge Ribeiro Areias

Grupo de Trabalho

Poder local e associativismo popular

Dinamizador(es)

Dr. Albino Viveiros – Exerce funções como técnico superior de animação sociocultural na Câmara Municipal de Machico.

Sinopse

O objetivo do grupo de trabalho é discutir os níveis de relação de mediação entre o poder local e o movimento associativo popular, um parceiro no âmbito da rede de partenariado e agente de desenvolvimento no território municipal. Será o movimento associativo (in)dependente do poder local? Em que medida as coletividades substituem o poder local em áreas de intervenção como a cultura?

Oficina/Mesa Redonda

O Poder Local e as Associações

Dinamizador(es)

Professor Doutor Artur Cristovão

Sinopse

As organizações da sociedade civil são um elemento fundamental na promoção do desenvolvimento, particularmente ao nível local, onde se tem assistido à emergência de abordagens participativas, envolvendo autarquias, associações e outros atores. Nesta Oficina/Mesa redonda pretende-se trocar experiências quanto ao papel do poder local no apoio aos associativismo cultural, identificando boas práticas de trabalho em parceria.

Oficina / Grupo de Trabalho

Educação e associativismo: um exemplo do Alentejo

Dinamizador(es)

Professora Doutora Lurdes Nico e Professor Doutor Bravo Nico

Sinopse

Na presente oficina de trabalho, proporcionaremos, aos participantes, a oportunidade de conhecerem um caso – SUÃO/Escola Comunitária de São Miguel de Machede – no qual se concretizou um percurso de construção colética e participada de uma infraestrutura comunitária que assegura o exercício de alguns dos mais básicos direitos e deveres de cidadania.

Oficina

Técnicas artísticas para uma educação intergeracional

Dinamizador(es)

Mestre Daniela Mendes e Mestre Luís Carvalho

Sinopse

Pretende-se com a oficina partilhar técnicas e estratégias artísticas a aplicar no âmbito da educação intergeracional contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo e do grupo.

Workshop

Como elaborar um projeto de intervenção para uma associação.

Dinamizador(es)

Professora Doutora Jenny Sousa e Mestre Ana Fontes

Sinopse

Esta oficina tem como objetivo central a aplicação da metodologia de projeto na intervenção social, cultural e educativa de uma associação, onde são privilegiadas a metodologia ativa e as técnicas participativas como forma de envolvimento da comunidade no processo do seu próprio desenvolvimento. Nesta oficina serão tidas como ponto de partida as boas práticas partilhadas na comunicação apresentada, e as ações a desenvolver serão levadas a cabo em pequenos grupos.

Workshop

O que é uma boa prática no âmbito Educação Inclusiva?

Dinamizador(es)

Mestre Joana Almeida

Sinopse

Esta oficina tem como objetivo, através de um espaço vivencial, partilhar as nossas histórias; as nossas perceções sobre Educação Inclusiva e desconstruir o que são boas práticas vs. práticas pertinentes. A finalidade é desconstruir protocolos escritos e refletir sobre como cada de um de nós pode ter um impacto relevante no sucesso dos alunos.

Workshop

O cinema como meio de dinamização da realidade associativa. As duas caras da mesma moeda.

Dinamizador(es)

Doutora María Zozaya-Montes

Sinopse

As associações são espaços ideais para participar em experiências cinematográficas. Nesta sessão debatem-se as possibilidades de o cinema dinamizar o mundo associativo: seja como cineclube, seja como cenário de gravação de filmes ou documentários. Como exemplo será projetado o filme «Os patrimónios da sociabilidade I: as associações em Évora», seguido de um debate com a diretora María Zozaya (https://sociabilidad.hypotheses.org/2689).

Oficina

Práticas dialógicas e narrativas para o fomento do associativismo e da educaçao para a cidadania.

Dinamizador(es)

Professor Doutor Mario Viché González
Professora Doutora Cristiana Pizarro Madureira

Sinopse

Esta oficina pretende sensibilizar os participantes para a necessidade de se privilegiar o exercicio da pedagogía da convivência, centrada em práticas dialógicas e narrativas para a promoção do associativismo e da educação para a cidadania. Nesta linha, através de metodologías ativas, procurar-se-á suscitar a reflexão e o debate em torno das conceções e práticas socioeducativas no domínio do associativismo e da participação no ciberespaço.

Oficina

La música como elemento de cohesión grupal.

Dinamizador(es)

Professora Doutora Vicenta Gisbert

Sinopse

Se proponen en este taller dinámicas activas que contribuyen a reforzar la interacción con la intención de proporcionar herramientas con las que mejorar el clima en el aula, en actividades colectivas, asociaciones infantiles, juveniles, etc. Se realizarán actividades relacionadas con el ritmo, el movimiento y las cualidades del sonido que potencian la expresión musical intuitiva, sin necesidad de conocimientos musicales.

Oficina

Tecnicas participativas de animación sociocultural para la promoción del associacionismo.

Dinamizador(es)

Professor Doutor
Victor Ventosa

Sinopse

La comunicación propuesta, tiene por objeto analizar las relaciones entre el asociacionismo y la animación sociocultural, describiendo cómo se puede utilizar la metodología de esta última disciplina como medio para crear y fortalecer el tejido social, especialmente a nivel local. Para ello se expondrán algunos modelos de intervención a través de ejemplos concretos de experiencias exitosas de promoción asociativa (tanto municipales como comunitarias) , algunas de cuyas técnicas se trabajarán de una manera práctica y grupal en el taller/oficina de técnicas participativas de ASC.

Workshop

Vivências do Trabalho Colaborativo na promoção do Associativismo

Dinamizador(es)

Pedagoga Deise Rodrigues Sartori e Turismóloga Patrícia Rodrigues Sartori

Sinopse

Esta oficina tem como objetivo central a vivência de pilares da perspectiva do Trabalho Colaborativo, em que se permita a reflexão sobre o desenvolvimento dos relacionamentos como chave para assumirem o compromisso de utilizarem seus talentos associando-se em uma causa assumida por todos. Vamos trabalhar em pequenos grupos no sentido de multiplicar exercícios a partir de experiências descritas em nosso Painel.

Workshop

O Teatro do Oprimido, o seu potencial de envolvimento e participação no movimento associativo e na comunidade.

Dinamizador(es)

Mestre Ana Patrícia Félix Ribeiro

Sinopse

O objetivo desta oficina é experienciar alguns exercícios de Teatro de Oprimido, compreendendo o seu potencial de envolvimento e participação no movimento associativo e na comunidade. A partir do Projeto Idade D’Ouro Ativa(Mente), partilham-se reflexões sobre esta metodologia e os desafios de garantir o seu potencial de empoderamento.